Blog

Qualificações necessárias para importação de equipamentos de beleza comerciais no Brasil

Qualificações necessárias para importação de equipamentos de beleza comerciais no Brasil

 

1. Registro da empresa e licença RADAR

Nome da qualificação: Licença RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros)

Descrição: Todos os importadores (incluindo importadores de equipamentos de beleza) devem se registrar na Receita Federal do Brasil (RFB) e obter uma licença RADAR para operações de importação e exportação no SISCOMEX (Sistema de Integração do Comércio Exterior Brasileiro).

Tipo:
RADAR Express: O valor CIF máximo para importações em até 6 meses é de US$ 50.000, adequado para pequenos salões de beleza que desejam importar equipamentos de baixo valor, como o Triondas.

RADAR Limited: O valor CIF máximo para importações em até 6 meses é de US$ 150.000, adequado para estabelecimentos de beleza de médio porte.

RADAR Ilimitado: Sem limite de importação, adequado para grandes instituições de estética médica que importam equipamentos de laser de alta qualidade, etc.

Aplicabilidade: Deve ser solicitado por uma empresa registrada no Brasil (com CNPJ). Empresas estrangeiras não podem obtê-lo diretamente e devem recorrer a um importador ou distribuidor brasileiro local.

Processo:
Registre uma empresa no Brasil e obtenha um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Envie um pedido de RADAR através do SISCOMEX (https://www.gov.br/siscomex) e prepare os seguintes documentos:
Contrato Social, Certidão de Registro Fiscal.
Comprovante de Identidade do Representante Legal.
Plano de Importação (especificando o tipo de equipamento importado, como equipamentos de estética).
Envie à Receita Federal do Brasil e o prazo de aprovação é de aproximadamente 10 dias úteis.

Observação: Importações pessoais (como através do Importa Fácil) são limitadas ao uso não comercial (até US$ 3.000) e não se aplicam a equipamentos de estética comerciais.

 

2. Registro ou Notificação ANVISA

Nome da Qualificação: Registro ou Notificação de Produto ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

Descrição: Dispositivos cosméticos (como lasers, aparelhos de radiofrequência e certos modeladores de três ondas) são considerados produtos que afetam o corpo humano e precisam ser registrados ou notificados pela ANVISA para obter autorizações de importação e comercialização.

Classificação:
Notificação: Aplicável a dispositivos de classe de risco I (como modeladores Triondas e certos aparelhos de cabeleireiro de baixo risco), devendo ser submetida à ANVISA uma notificação eletrônica pré-comercialização.

Registro: Aplicável a dispositivos de classe de risco II (como lasers e aparelhos de radiofrequência), devendo ser submetidos estudos de estabilidade para comprovar a segurança, eficácia e qualidade do dispositivo.

Aplicabilidade: Dispositivos médicos cosméticos (como aparelhos de depilação a laser) geralmente são de classe II e exigem registro; dispositivos para salões de beleza (como Triondas) geralmente são de classe I e exigem notificação.

Procedimento:
Registro da Empresa: Os importadores precisam se registrar na ANVISA e obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), devendo apresentar:
CNPJ da empresa e comprovante de endereço.
Solicitação de licença para importação de dispositivos de beleza.
Site: https://www.gov.br/anvisa

Notificação/Registro do Produto:
Notificação: Enviar uma solicitação eletrônica ao GGCOS (Departamento de Gestão de Cosméticos) da ANVISA, incluindo descrição do produto, especificações técnicas e declarações de segurança.
Registro: Enviar estudos de estabilidade, dados clínicos (se aplicável) e outros documentos técnicos para comprovar que o dispositivo está em conformidade com as normas da ANVISA (como a RDC nº 07/2015).

Pagamento de taxas: Pagar a Taxa de Vigilância Sanitária (TFVS), que varia de acordo com o tipo de dispositivo.

Aprovação: A aprovação da notificação é relativamente rápida (algumas semanas), enquanto o registro pode levar vários meses. O registro é válido por 5 anos.

Observações:
Os importadores devem ter personalidade jurídica no Brasil (ou ser importadores por meio de distribuidor autorizado).
Os equipamentos devem estar em conformidade com as normas sanitárias do MERCOSUL (o Brasil é um país membro).
A ANVISA poderá solicitar testes ou comprovantes adicionais a qualquer momento.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on whatsapp
WhatsApp
Next

Publicación reciente

Qualificações necessárias para importação de equipamentos de beleza comerciais no Brasil
Análise da demanda por equipamentos de beleza comercial no Brasil
aftersales1
¿Qué servicios necesitan los agentes de instrumentos de belleza que el proveedor les proporcione?
ems sculpting
El mercado de equipos para bajar de peso en Sudamérica posee un tamaño considerable y un potencial de crecimiento.
south america medical laser machine
Análisis del mercado colombiano de belleza médica.
fda laser 808nm banner 4
Análisis del mercado extranjero de equipos de depilación láser
superlaser certification
Equipos de depilación láser de cuatro bandas
almacén
Fábrica de equipos de belleza comercial-SUPERLASER Introducción

Suscríbete a nueva información

Recibe nuevos contenidos, ofertas y servicios exclusivos.

Contáctenos

Vamos a tener una charla