Qualificações necessárias para importação de equipamentos de beleza comerciais no Brasil
1. Registro da empresa e licença RADAR
Nome da qualificação: Licença RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros)
Descrição: Todos os importadores (incluindo importadores de equipamentos de beleza) devem se registrar na Receita Federal do Brasil (RFB) e obter uma licença RADAR para operações de importação e exportação no SISCOMEX (Sistema de Integração do Comércio Exterior Brasileiro).
Tipo:
RADAR Express: O valor CIF máximo para importações em até 6 meses é de US$ 50.000, adequado para pequenos salões de beleza que desejam importar equipamentos de baixo valor, como o Triondas.
RADAR Limited: O valor CIF máximo para importações em até 6 meses é de US$ 150.000, adequado para estabelecimentos de beleza de médio porte.
RADAR Ilimitado: Sem limite de importação, adequado para grandes instituições de estética médica que importam equipamentos de laser de alta qualidade, etc.
Aplicabilidade: Deve ser solicitado por uma empresa registrada no Brasil (com CNPJ). Empresas estrangeiras não podem obtê-lo diretamente e devem recorrer a um importador ou distribuidor brasileiro local.
Processo:
Registre uma empresa no Brasil e obtenha um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Envie um pedido de RADAR através do SISCOMEX (https://www.gov.br/siscomex) e prepare os seguintes documentos:
Contrato Social, Certidão de Registro Fiscal.
Comprovante de Identidade do Representante Legal.
Plano de Importação (especificando o tipo de equipamento importado, como equipamentos de estética).
Envie à Receita Federal do Brasil e o prazo de aprovação é de aproximadamente 10 dias úteis.
Observação: Importações pessoais (como através do Importa Fácil) são limitadas ao uso não comercial (até US$ 3.000) e não se aplicam a equipamentos de estética comerciais.
2. Registro ou Notificação ANVISA
Nome da Qualificação: Registro ou Notificação de Produto ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Descrição: Dispositivos cosméticos (como lasers, aparelhos de radiofrequência e certos modeladores de três ondas) são considerados produtos que afetam o corpo humano e precisam ser registrados ou notificados pela ANVISA para obter autorizações de importação e comercialização.
Classificação:
Notificação: Aplicável a dispositivos de classe de risco I (como modeladores Triondas e certos aparelhos de cabeleireiro de baixo risco), devendo ser submetida à ANVISA uma notificação eletrônica pré-comercialização.
Registro: Aplicável a dispositivos de classe de risco II (como lasers e aparelhos de radiofrequência), devendo ser submetidos estudos de estabilidade para comprovar a segurança, eficácia e qualidade do dispositivo.
Aplicabilidade: Dispositivos médicos cosméticos (como aparelhos de depilação a laser) geralmente são de classe II e exigem registro; dispositivos para salões de beleza (como Triondas) geralmente são de classe I e exigem notificação.
Procedimento:
Registro da Empresa: Os importadores precisam se registrar na ANVISA e obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), devendo apresentar:
CNPJ da empresa e comprovante de endereço.
Solicitação de licença para importação de dispositivos de beleza.
Site: https://www.gov.br/anvisa
Notificação/Registro do Produto:
Notificação: Enviar uma solicitação eletrônica ao GGCOS (Departamento de Gestão de Cosméticos) da ANVISA, incluindo descrição do produto, especificações técnicas e declarações de segurança.
Registro: Enviar estudos de estabilidade, dados clínicos (se aplicável) e outros documentos técnicos para comprovar que o dispositivo está em conformidade com as normas da ANVISA (como a RDC nº 07/2015).
Pagamento de taxas: Pagar a Taxa de Vigilância Sanitária (TFVS), que varia de acordo com o tipo de dispositivo.
Aprovação: A aprovação da notificação é relativamente rápida (algumas semanas), enquanto o registro pode levar vários meses. O registro é válido por 5 anos.
Observações:
Os importadores devem ter personalidade jurídica no Brasil (ou ser importadores por meio de distribuidor autorizado).
Os equipamentos devem estar em conformidade com as normas sanitárias do MERCOSUL (o Brasil é um país membro).
A ANVISA poderá solicitar testes ou comprovantes adicionais a qualquer momento.